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Artigo 2º do Decreto de 20 de Novembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 334.232.821,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação no valor de R$ 65.820.582,00 (sessenta e cinco milhões, oitocentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e dois reais), sendo:

a

R$ 2.995.394,00 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;

b

R$ 22.284.439,00 (vinte e dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

c

R$ 36.500.813,00 (trinta e seis milhões, quinhentos mil, oitocentos e treze reais) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;

d

R$ 3.973.777,00 (três milhões, novecentos e setenta e três mil, setecentos e setenta e sete reais) de Recursos de Convênios; e

e

R$ 66.159,00 (sessenta e seis mil, cento e cinqüenta e nove reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 268.412.239,00 (duzentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e doze mil, duzentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2003