“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 29 de Maio de 2014
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizados no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de ruas laterais no trecho entre o km 280+000m e o km 285+000m:...
- Decreto-Lei2.375 de 24/11/1987
Art. 8º - Todos os imóveis rurais pertencentes à União, desde que se destinem aos fins do Estatuto da Terra e legislação conexa, somente podem ser concedidos, alienados por venda ou qualquer outra forma, dados em uso, ou ocupação, aos ocupantes ou pretendentes, por intermédio do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - Mirad.
- Medida Provisória1.127 de 24/06/2022
Art. 2º, §1º - A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia:...
- Medida Provisória238 de 28/09/1990
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito extraordinário no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.
- Decreto Não Numeradode 15 de Dezembro de 2010
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.407.526.777,00 (um bilhão, quatrocentos e sete milhões, quinhentos e vinte e seis mil, setecentos e setenta e sete reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto-Lei202 de 27/02/1967
Art. 1º, Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho de Brasília comunicará, dentro de 30 (trinta) dias, a partir da data dêste decreto-lei, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério da Fazenda e ao Ministério do Planejamento, as importâncias dos saldos correspondentes a cada exercício que forem incorporadas ao mencionado Fundo Rotativo Habitacional de Brasília.
- Decreto Não Numeradode 30 de Julho de 1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$4.080.000,00, (quatro milhões e oitenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 2007
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 112.495.668,00 (cento e doze milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.