Decreto-Lei nº 202 de 27 de Fevereiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Incorpora ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília saldos de dotações orçamentárias, consignados a favor do Grupo de Trabalho de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a Capital da República e de efetivar a transferência dos órgãos do Poder Executivo para Brasília; CONSIDERANDO a necessidade de incrementar a construção de unidades residenciais destinadas aos servidores públicos dos três Poderes da União; CONSIDERANDO a existência de saldos de verbas, aplicadas sob regime de convênio entre a Presidência da República e o Grupo de Trabalho de Brasília, decreta :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Os saldos de verbas orçamentárias distribuídas ao Grupo de Trabalho de Brasília, em regime de convênio com a Presidência da República, resultantes da distribuição de dotações orçamentárias específicas, inclusive os resíduos atualmente existentes, serão relacionados pelo referido Grupo e incorporados, como parte da União, ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, criado pelo § 4º do art. 65 da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964 .
Parágrafo único
O Grupo de Trabalho de Brasília comunicará, dentro de 30 (trinta) dias, a partir da data dêste decreto-lei, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério da Fazenda e ao Ministério do Planejamento, as importâncias dos saldos correspondentes a cada exercício que forem incorporadas ao mencionado Fundo Rotativo Habitacional de Brasília.
Art. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Edmar de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967