Artigo 2º do Decreto-Lei nº 202 de 27 de Fevereiro de 1967
Incorpora ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília saldos de dotações orçamentárias, consignados a favor do Grupo de Trabalho de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.