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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 202 de 27 de Fevereiro de 1967

Incorpora ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília saldos de dotações orçamentárias, consignados a favor do Grupo de Trabalho de Brasília.

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Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.