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Decreto de 30 de Julho de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 4.080.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b", e inciso II, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$4.080.000,00, (quatro milhões e oitenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto:

I

do cancelamento parcial de dotação orçamentária consignada a grupo de despesa no âmbito da mesma subatividade, no valor de R$900.000,00 (novencentos mil reais);

II

do cancelamento parcial de dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, no valor de R$1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil reais); e

III

da anulação parcial da Reserva de Contigência, no valor de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1999

Anexo

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