Decreto de 30 de Julho de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 4.080.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b", e inciso II, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$4.080.000,00, (quatro milhões e oitenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto:
I
do cancelamento parcial de dotação orçamentária consignada a grupo de despesa no âmbito da mesma subatividade, no valor de R$900.000,00 (novencentos mil reais);
II
do cancelamento parcial de dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, no valor de R$1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil reais); e
III
da anulação parcial da Reserva de Contigência, no valor de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1999