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Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 30 de Julho de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 4.080.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto:

I

do cancelamento parcial de dotação orçamentária consignada a grupo de despesa no âmbito da mesma subatividade, no valor de R$900.000,00 (novencentos mil reais);

II

do cancelamento parcial de dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, no valor de R$1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil reais); e

III

da anulação parcial da Reserva de Contigência, no valor de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).

Art. 2º, III do Decreto /1999