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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 08 de Julho de 2002

    Art. 2º, II, a - das ações da União no domínio das águas minerais, termais, gasosas, potáveis de mesa ou destinadas a fins balneários à vista de seu relacionamento e da necessidade de sua harmonização com a gestão de recursos hídricos;...

  • Decreto Não Numeradode 16 de Dezembro de 1998

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor dos Ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social, da Educação e do Desporto e da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 578.128.097,00 (quinhentos e setenta e oito milhões, cento e vinte e oito mil, noventa e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2169-43 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 8º - O pagamento do passivo referente ao Adicional por Tempo de Serviço, decorrente da suspensão da execução do inciso I do art. 7º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991 , pela Resolução nº 35, de 1999, do Senado Federal, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 1999, será efetuado a partir de 2001, em até dois anos, nos meses de junho e dezembro.

  • Medida Provisória693 de 04/11/1994

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 62 DA Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória574 de 28/06/2012

    Art. 1º, §1º - O disposto no caput aplica-se aos débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Setembro de 2010

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 9.658.687.100,00 (nove bilhões, seiscentos e cinquenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e cem reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Setembro de 2002

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.585,00 (dois milhões, seiscentos mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), conforme programação indicada no Anexo deste Decreto.

  • Decreto-Lei269 de 28/02/1967

    Art. 4º, §2º - Os bens e direitos da Fundação serão utilizados ou aplicados exclusivamente para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados os imóveis e os bens que forem gravados de inalienabilidade no ato constitutivo, sem prévia autorização da autoridade competente.