“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 26 de Dezembro de 1995
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 763.693,00 (setecentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 15 de Agosto de 2017
O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, de acordo com o que consta do Processo nº 50500.215568/2016-36 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e Considerando a recomendação do Relatório Final, apresentado pela Comissão Processante, de propor a decretação de caducidade da concessão, tendo em vista a imputação de responsabilidade à Concessionária de Rodovias Galvão BR-153 SPE S.A. - BR-153/GO/TO pelo descumprimento de disposiçõ...
- Decreto Não Numeradode 11 de Julho de 2003
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 32.998.000,00 (trinta e dois milhões, novecentos e noventa e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2111-49 de 26 de Janeiro de 2001
Art. 2º - Nas operações de financiamento vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais não abrangidas pelo disposto no artigo anterior, bem como nos financiamentos à produção de bens destinados à exportação, o Tesouro Nacional poderá conceder ao financiador equalização suficiente para tornar os encargos financeiros compatíveis com os praticados no mercado internacional.
- Decreto Não Numeradode 01 de Novembro de 1995
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.374.766.863,00 (dois bilhões, trezentos e setenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 03 de Julho de 2009
Art. 3º, §1º, III - um membro da Advocacia-Geral da União.
- Decreto Não Numeradode 15 de Dezembro de 2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 2004 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 30 de Março de 2005
Art. 1º - Ficam canceladas as dotações orçamentárias de diversos órgãos do Poder Executivo, à conta da fonte de recursos condicionada "985 - Desvinculação Parcial de Recursos de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural", constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), no valor de R$ 689.722.637,00 (seiscentos e oitenta e nove milhões, setecentos e vinte e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais), relacionadas no Anexo deste Decreto.