Decreto de 30 de Março de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cancela dotações orçamentárias de diversos órgãos do Poder Executivo, à conta de fonte de recursos condicionada, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor global de R$ 689.722.637,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 96, § 3º , da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Ficam canceladas as dotações orçamentárias de diversos órgãos do Poder Executivo, à conta da fonte de recursos condicionada "985 - Desvinculação Parcial de Recursos de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural", constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), no valor de R$ 689.722.637,00 (seiscentos e oitenta e nove milhões, setecentos e vinte e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais), relacionadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.2005