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Artigo 1º do Decreto de 30 de Março de 2005

Cancela dotações orçamentárias de diversos órgãos do Poder Executivo, à conta de fonte de recursos condicionada, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor global de R$ 689.722.637,00.

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Art. 1º

Ficam canceladas as dotações orçamentárias de diversos órgãos do Poder Executivo, à conta da fonte de recursos condicionada "985 - Desvinculação Parcial de Recursos de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural", constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), no valor de R$ 689.722.637,00 (seiscentos e oitenta e nove milhões, setecentos e vinte e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais), relacionadas no Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto de 30 de Março de 2005