Artigo 2º do Decreto de 30 de Março de 2005
Cancela dotações orçamentárias de diversos órgãos do Poder Executivo, à conta de fonte de recursos condicionada, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor global de R$ 689.722.637,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.