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Artigo 2º do Decreto de 30 de Março de 2005

Cancela dotações orçamentárias de diversos órgãos do Poder Executivo, à conta de fonte de recursos condicionada, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor global de R$ 689.722.637,00.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.