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Decreto de 11 de Julho de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 32.998.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 32.998.000,00 (trinta e dois milhões, novecentos e noventa e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.2003

Anexo

Texto

ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26101 - MINISTERIO DA EDUCACAO ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 32.998.000 ATIVIDADES 12 122 0750 2025 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DA UNIAO E ENCARGOS SOCIAIS 32.998.000 12 122 0750 2025 0001 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DA UNIAO E ENCARGOS SOCIAIS - NACIONAL 32.998.000 F 1 1 90 0 100 32.998.000 TOTAL - FISCAL 32.998.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 32.998.000 ORGAO : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO UNIDADE : 47101 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 32.998.000 OPERACOES ESPECIAIS 04 122 0750 0717 PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DE INCORPORACAO DE DECISAO JUDICIAL - 3,17% 32.998.000 04 122 0750 0717 0001 PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DE INCORPORACAO DE DECISAO JUDICIAL - 3,17% - NACIONAL 32.998.000 F 1 1 90 0 100 32.998.000 TOTAL - FISCAL 32.998.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 32.998.000 ANEXO III Demonstrativo de que trata o caput do art. 4º da Lei nº10.640, de 14 de janeiro de 2003 R$ Milhões ITENS (1) DOTAÇÃO ATUAL (2) PREVISÃO DEC. 4.708 (3) MARGEM PARA CRÉDITO EM NÃO-DISCRICIONÁRIAS MOVIMENTAÇÃO LÍQUIDA DO CRÉDITO (A) (B) (C) = (B) - (A) (D) PESSOAL 77.183,3 78.822,6 1.639,3 0,0 (1) Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003. (2) Considera a dotação no momento do encaminhamento. (3) Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.

Decreto de 11 de Julho de 2003