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Decreto de 11 de Julho de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 32.998.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 32.998.000,00 (trinta e dois milhões, novecentos e noventa e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.2003

Anexo

ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO

UNIDADE : 26101 - MINISTERIO DA EDUCACAO

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0750 APOIO ADMINISTRATIVO

32.998.000

ATIVIDADES

12 122 0750 2025 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DA UNIAO E ENCARGOS SOCIAIS

32.998.000

12 122 0750 2025 0001 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DA UNIAO E ENCARGOS SOCIAIS - NACIONAL

32.998.000

F

1

1

90

0

100

32.998.000

TOTAL - FISCAL

32.998.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

32.998.000

ORGAO : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO

UNIDADE : 47101 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO

ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0750 APOIO ADMINISTRATIVO

32.998.000

OPERACOES ESPECIAIS

04 122 0750 0717 PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DE INCORPORACAO DE DECISAO JUDICIAL - 3,17%

32.998.000

04 122 0750 0717 0001 PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DE INCORPORACAO DE DECISAO JUDICIAL - 3,17% - NACIONAL

32.998.000

F

1

1

90

0

100

32.998.000

TOTAL - FISCAL

32.998.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

32.998.000

ANEXO III

Demonstrativo de que trata o caput do art. 4º da Lei nº10.640, de 14 de janeiro de 2003

R$ Milhões

ITENS

(1)

DOTAÇÃO ATUAL

(2)

PREVISÃO DEC. 4.708 (3)

MARGEM PARA CRÉDITO EM NÃO-DISCRICIONÁRIAS

MOVIMENTAÇÃO LÍQUIDA DO CRÉDITO

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

(D)

PESSOAL

77.183,3

78.822,6

1.639,3

0,0

(1) Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003.

(2) Considera a dotação no momento do encaminhamento.
(3) Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.
Decreto de 11 de Julho de 2003