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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 17 de Setembro de 2003

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 19.780.000,00 (dezenove milhões, setecentos e oitenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto-Lei2.363 de 21/10/1987

    Art. 15, Parágrafo Único - A incorporação dos bens imóveis, de propriedade do INCRA, no patrimônio da União, operar-se-á mediante o registro, na serventia competente, do termo a que se refere o inciso II deste artigo, lavrado com observância do disposto no artigo 225 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , e que terá força de escritura pública, para todos os efeitos de direito.

  • Medida Provisória382 de 24/07/2007

    Art. 1º, §2º - Não se aplicam aos bens de capital referidos no caput o disposto no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 , no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003 , e no § 4º do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Novembro de 2006

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo , crédito suplementar no valor global de R$ 3.314.858.547,00 (três bilhões, trezentos e quatorze milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Agosto de 2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 16.397.743,00, (dezesseis milhões, trezentos e noventa e sete mil, setecentos e quarenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Dezembro de 1995

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$1.053.108,00 (um milhão, cinqüenta e três mil, cento e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Dezembro de 1993

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$429.000.263.000,00 (quatrocentos e vinte e nove bilhões, duzentos e sessenta e três mil cruzeiros reais), na forma do Anexo I deste Decreto.

  • Medida Provisória237 de 27/01/2005

    Art. 4º, Parágrafo Único, I - a inclusão, como mais uma opção para efeito da entrega dos recursos, e na ordem que determinar, do valor correspondente a título da respectiva unidade federada na carteira da União, inclusive entes de sua administração indireta, primeiro relativamente aos valores vencidos e não pagos e, depois, aos vincendos no mês seguinte àquele em que serão entregues os recursos; e...