Decreto de 4 de Agosto de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 16.397.743,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º , inciso I, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 16.397.743,00, (dezesseis milhões, trezentos e noventa e sete mil, setecentos e quarenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
R$ 15.063.851,00 (quinze milhões, sessenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e um reais) de Contribuição do Salário-Educação; e
R$ 1.333.892,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, oitocentos e noventa e dois reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.2004