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Decreto de 4 de Agosto de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 16.397.743,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º , inciso I, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 16.397.743,00, (dezesseis milhões, trezentos e noventa e sete mil, setecentos e quarenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I

R$ 15.063.851,00 (quinze milhões, sessenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e um reais) de Contribuição do Salário-Educação; e

II

R$ 1.333.892,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, oitocentos e noventa e dois reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.2004

Anexo

Texto

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS UNIDADE : 73107 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA EDUCACAO ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO N P O U T V A L O R F D D E 0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA 15.063.851 OPERACOES ESPECIAIS 28 845 0903 0369 COTA-PARTE DOS ESTADOS E DF DO SALARIO-EDUCACAO 15.063.851 28 845 0903 0369 0001 COTA-PARTE DOS ESTADOS E DF DO SALARIO-EDUCACAO - NACIONAL 15.063.851 F 3 1 30 0 113 7.778.427 F 3 1 40 0 113 7.285.424 TOTAL - FISCAL 15.063.851 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 15.063.851 ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS UNIDADE : 73109 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DO ESPORTE ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO N P O U T V A L O R F D D E 0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA 1.333.892 OPERACOES ESPECIAIS 28 845 0903 0169 TRANSFERENCIAS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 1.333.892 28 845 0903 0169 0001 TRANSFERENCIAS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - NACIONAL 1.333.892 F 3 1 30 0 118 1.333.892 TOTAL - FISCAL 1.333.892 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.333.892

Decreto de 4 de Agosto de 2004