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Artigo 2º do Decreto de 4 de Agosto de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 16.397.743,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I

R$ 15.063.851,00 (quinze milhões, sessenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e um reais) de Contribuição do Salário-Educação; e

II

R$ 1.333.892,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, oitocentos e noventa e dois reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.