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Decreto de 17 de Setembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 19.780.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 19.780.000,00 (dezenove milhões, setecentos e oitenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária no âmbito do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.2003

Anexo

Texto

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE : 36211 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0002 PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS TRANSMITIDAS POR VETORES 15.870.000 ATIVIDADES 10 305 0002 2689 DESENVOLVIMENTO DE TRABALHO DE CAMPO PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS ENDEMICAS 15.870.000 10 305 0002 2689 0001 DESENVOLVIMENTO DE TRABALHO DE CAMPO PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS ENDEMICAS - NACIONAL 15.870.000 S 3 2 90 0 151 15.870.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 15.870.000 TOTAL - GERAL 15.870.000 ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0023 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR 3.910.000 ATIVIDADES 10 302 0023 4302 FUNCIONAMENTO DE HOSPITAIS DA REDE PUBLICA FEDERAL DE ATENDIMENTO MEDICO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR 3.910.000 10 302 0023 4302 0013 FUNCIONAMENTO DE HOSPITAIS DA REDE PUBLICA FEDERAL DE ATENDIMENTO MEDICO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO 3.910.000 S 3 2 90 0 151 3.910.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 3.910.000 TOTAL - GERAL 3.910.000 ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0023 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR 19.780.000 ATIVIDADES 10 302 0023 4306 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR EM REGIME DE GESTAO PLENA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS 19.780.000 10 302 0023 4306 0033 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR EM REGIME DE GESTAO PLENA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 19.780.000 S 3 1 40 0 151 3.910.000 S 3 1 40 0 151 15.870.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 19.780.000 TOTAL - GERAL 19.780.000 ANEXO III (Demonstrativo de que trata o art. 4º, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) R$ milhões Itens (1) Dotação Atual (2) Previsão Avaliação 3º Bimestre (3) Margem para Crédito Movimentação Líquida do Crédito Discricionárias Poder Executivo (4) 62.062,3 48.990,3 245,9 0 Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003. Considera a dotação no momento do encaminhamento. Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência. Margem para Despesas Discricionárias do Poder Executivo compatível com o montante de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 7º do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003.

Decreto de 17 de Setembro de 2003