Decreto Não Numeradode 14 de Julho de 1992O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, DA Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 DA Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000077/90-96, do Ministério DA Educação, DECRETA:...