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Medida Provisória nº 860 de 3 de dezembro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a doação de recursos financeiros para o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados e para a Organização Internacional para as Migrações para fins de acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica a União autorizada a doar recursos financeiros, no valor de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR e para a Organização Internacional para as Migrações das Nações Unidas - OIM, para fins de acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, no âmbito dessas organizações internacionais.

Parágrafo único

A doação a que se refere o caput será efetuada pelo Ministério das Relações Exteriores e correrá à conta de dotações orçamentárias consignadas ao referido Ministério.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2018.