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Artigo 2º da Medida Provisória nº 860 de 3 de dezembro de 2018

Autoriza a doação de recursos financeiros para o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados e para a Organização Internacional para as Migrações para fins de acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.