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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.453 de 07/04/1976

    Art. 12 - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União.

  • Medida Provisória518 de 30/12/2010

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 62 DA Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Decreto-Lei2.131 de 25/06/1984

    Art. 1º - Os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.078, de 20 de dezembro de 1983 , bem assim os das pensões, serão reajustados de acordo com os valores constantes do Anexo a este Decreto-lei , sobre os quais incidirão os percentuais de representação nele estabelecidos.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1631-10 de 13 de Março de 1998

    Art. 2º, I - estabelecer sistema de informações sobre produção, distribuição e consumo de bens e serviços, requisitando o fornecimento de quaisquer dados, periódicos ou especiais, em poder de pessoas de direito público ou privado;...

  • Decreto Não Numeradode 10 de Fevereiro de 1999

    Art. 2º, VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e do jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 70 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;...

  • Decreto-Lei1.788 de 28/05/1980

    Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta de recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Dezembro de 2006

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 51.751.849,00 (cinqüenta e um milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais) para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Julho de 2007

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 38.218.772,00 (trinta e oito milhões, duzentos e dezoito mil, setecentos e setenta e dois reais) para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.