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Decreto de 3 de Julho de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 38.218.772,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alínea "a", II, IX e XV, alíneas "a" e "b", e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 38.218.772,00 (trinta e oito milhões, duzentos e dezoito mil, setecentos e setenta e dois reais) para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor R$ 11.753.139,00 (onze milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, cento e trinta e nove reais), sendo:

a

R$ 5.274.023,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e quatro mil, vinte e três reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

b

R$ 6.479.116,00 (seis milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, cento e dezesseis reais) de Recursos de Convênios; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 26.465.633,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2007

Anexo

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