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Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 2007

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 38.218.772,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 38.218.772,00 (trinta e oito milhões, duzentos e dezoito mil, setecentos e setenta e dois reais) para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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