Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 3 de Julho de 2007
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 38.218.772,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor R$ 11.753.139,00 (onze milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, cento e trinta e nove reais), sendo:
a
R$ 5.274.023,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e quatro mil, vinte e três reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
b
R$ 6.479.116,00 (seis milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, cento e dezesseis reais) de Recursos de Convênios; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 26.465.633,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.