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Decreto de 12 de dezembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 51.751.849,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", II, IX e XV, alíneas "a" e "b", da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 51.751.849,00 (cinqüenta e um milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais) para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor R$ 24.057.078,00 (vinte e quatro milhões, cinqüenta e sete mil, setenta e oito reais), sendo:

a

R$ 21.581.430,00 (vinte e um milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b

R$ 1.301.520,00 (um milhão, trezentos e um mil, quinhentos e vinte reais) de Taxas por Serviços Públicos; e

c

R$ 1.174.128,00 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, cento e vinte e oito reais) de Recursos de Convênios; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 27.694.771,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2006.

Anexo

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