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Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 51.751.849,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor R$ 24.057.078,00 (vinte e quatro milhões, cinqüenta e sete mil, setenta e oito reais), sendo:

a

R$ 21.581.430,00 (vinte e um milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b

R$ 1.301.520,00 (um milhão, trezentos e um mil, quinhentos e vinte reais) de Taxas por Serviços Públicos; e

c

R$ 1.174.128,00 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, cento e vinte e oito reais) de Recursos de Convênios; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 27.694.771,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2006