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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei7.124 de 19/09/1983

    Art. 1º - É Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982 , até o limite de Cr$1.903.900.000.000,00 (um trilhão, novecentos e três bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , obedecidas seguinte destinação: é Cr$ 1.000,00 0200 - SENADO FEDERAL 1.250.000 0203 - Centro de Informática e Processamento de Dados 1.250.000 0203.01070244.386 - Manutenção do Cent...

  • Lei1.747 de 28/11/1952

    Seção - SEGUNDA Transformada em 1º a Nota única do art. 26 da Tabela é acrescentada ao mesmo a seguinte Nota: 2ª - As cessões de créditos ou de direitos relativos a bens imóveis ficam sujeitas ao impôsto, de acôrdo com a art. 94 desta Tabela e Notas respectivas. TERCEIRA O art. 38 da Tabela fica assim redigido. Art. 38 Contratos de compra e venda de bens móveis. QUARTA As Notas do art. 49 da Tabela passam a ser observadas com a seguinte redação: 1ª - O impôsto será pago no contrato ou nos títulos representativos da dívida, ou, na falta de ambos, em ficha de contabilidade ou no fólio do Diário em que a operação foi r...

  • Lei6.047 de 16/05/1974

    Art. 1º - Os artigos 1º e 2º, da Lei nº 5.506, de 8 de outubro de 1968 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É concedido aos funcionários do antigo Território do Acre o direito de retorno aos serviços da União, mediante transferência para órgãos da Administração Direta e das Autarquias, com os cargos que ocupam. § 1º A transferência será operada por decreto, após a manifestação favorável do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo da União e a do Estado do Acre. § 2º Quando as atribuições dos cargos ocupados pelo pessoal de que trata este artigo resultarem incompatíveis com as atividades dos órgãos...

  • Lei7.688 de 15/12/1988

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento Geral da União - Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987 - até o limite de Cz$ 3.036.672.826.000,00 (três trilhões, trinta e seis bilhões, seiscentos e setenta e dois milhões e oitocentos e vinte e seis mil cruzados), utilizando os recursos oriundos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e aqueles decorrentes de operações de crédito internas e externas, conforme discriminado no Anexo I, sendo: Cz$ 1.000,00 Pessoal e Encargos Sociais de...

  • Lei2.882 de 21/09/1956

    Art. 1º - E- aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ l6.520.000,00, em refôrço da Verba 1.0.00 -Custeio, do Subanexo 2.01, do Anexo 2, constante do Orçamento vigente, para atender a despesas das seguintes dotações: Consignação 1.0.00 - Pessoal Civil Subconsignações: Cr$ Cr$ 1.1.02 - Subsídios e representações (...) 5.000.000 1.1.09 - Ajuda de custo (...)2.000.000 1.1.17 - Gratificação de função (...) 120.000 1.1.19 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário: 1) Secretaria(...) 5.000.000 2) Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira (...) 400.000(...) 5.400,000 Consignação 1.6.00 - Enc...

  • Lei9.785 de 29/01/1999

    Art. 3º, §6º, IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar." "Art. 3º Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal." (NR) "(...)" "Art. 4º (...)" "I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem." (NR) "(...)" "§ 1º A legislação municipal definirá, pa...

  • Lei4.569 de 11/12/1964

    Art. 2º - Destinar-se-á o terreno, de que trata o artigo anterior, à construção e instalação de depósito, silos e equipamento industrial, para armazenamento, expurgo e beneficiamento de trigo e demais produtos agrícolas dos associados da Cooperativa Agrícola Samborjense Ltda., que perderá direitos sôbre o imóvel, com reversão automática ao domínio da União, se, dentro de dois anos após a celebração da respectiva escritura não tiver iniciado as obras programadas ou se der à referida área, a qualquer tempo, destinação diferente da prevista na presente lei.

  • Lei7.188 de 16/05/1984

    Art. 1º, I - créditos suplementares até o limite de Cr$2.605.049.200.000,00 (dois trilhões, seiscentos e cinco bilhões, quarenta e nove milhões e duzentos mil cruzeiros), para o reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados: Cr$1.000,00 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 30.600.000 0101 - Câmara dos Deputados 30.600.000 0200 - SENADO FEDERAL 29.520.000 0201 - Senado Federal 23.781.600 0202 - Centro Gráfico 3.870.000 0203 - Centro de Informática e Processamento de Dados 1.868.400 0300 - TRIBUNAL DE CONTAS da UNIÃO 7.650.000 0301 - Tribunal de Contas ...