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Lei nº 2.882 de 21 de Setembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, ao Poder Legislativo, os créditos suplementar de Cr$ 24.920.000,00, sendo Cr$ 16.520.000,00 à Câmara dos Deputados e Cr$ 8.400.000,00 ao Senado Federal, em refôrço de dotações orçamentárias vigentes; e especial de Cr$ 27.041,10, para pagamento de diferenças de salário-família e gratificação adicional no período de 1951 a 1955.

O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

E- aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ l6.520.000,00, em refôrço da Verba 1.0.00 -Custeio, do Subanexo 2.01, do Anexo 2, constante do Orçamento vigente, para atender a despesas das seguintes dotações: Consignação 1.0.00 - Pessoal Civil Subconsignações: Cr$ Cr$ 1.1.02 - Subsídios e representações (...) 5.000.000 1.1.09 - Ajuda de custo (...)2.000.000 1.1.17 - Gratificação de função (...) 120.000 1.1.19 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário: 1) Secretaria(...) 5.000.000 2) Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira (...) 400.000(...) 5.400,000 Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos 1.6.14 - Exposições, congressos e conferências: 1) Grupo Brasileiro da União Interparlamentar(...) 2.400.000 2) Diversos(...) 1.600.000 (...)4.000.000(...)16. 520. 000

Art. 2º

E' igualmente, aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 8.400.000,00, em refôrço das Verbas 1.0.00 - Custeio e 4.0.00 - Investimentos, do Subanexo 2.02, do Anexo 2, constante do Orçamento vigente, para atender a despesas das seguintes dotações: Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil Subconsignações: Cr$ Cr$ 1.1.02 - Subsídios e representações (...) 1.500.000 1.1.10 - Diárias(...) 3.000.000 1.1.14 - Salário-família(...) 100.000 Consignação: 1.8.00 - Material de Consumo e de Transformação Subconsignações : 1.3.02 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação(...) 300.000 1.3.05 - Sobressalentes e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos (...)50.000 Consignação 1.4.00 - Material Permanente Subconsignações : 1.4.12 - Mobiliário em geral(...) 100.000 Consignação: 1.6.00 - Encargos Diversos Subconsignações: 1.6.14 - Exposições, congressos e conferências: 1) Grupo Brasileiro da União Interparlamentar(...) 2.400.000 2) Diversos(...) 800.000(...) 3.200.000 Consignação: 4.2.00 - Equipamento e Instalações Subconsignações : 4.2.01 - Máquinas, motores e aparelhos (...) 150.000 8. 400. 000

Art. 3º

Os créditos de que tratam os arts. 1º e 2º desta lei serão automaticamente registrados pele Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade Pública.

Art. 4º

E-, ainda, aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito especial no total de Cr$ 27.041,10, sendo Cr$ 20.791,10 para pagamento de diferença de gratificação adicional e Cr$ 6.250,00 para pagamento de salário-família, referentes ao período de 1951 a 1955.

Art. 5º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1956

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