Artigo 5º da Lei nº 2.882 de 21 de Setembro de 1956
Abre, ao Poder Legislativo, os créditos suplementar de Cr$ 24.920.000,00, sendo Cr$ 16.520.000,00 à Câmara dos Deputados e Cr$ 8.400.000,00 ao Senado Federal, em refôrço de dotações orçamentárias vigentes; e especial de Cr$ 27.041,10, para pagamento de diferenças de salário-família e gratificação adicional no período de 1951 a 1955.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.