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Artigo 1º da Lei nº 2.882 de 21 de Setembro de 1956

Abre, ao Poder Legislativo, os créditos suplementar de Cr$ 24.920.000,00, sendo Cr$ 16.520.000,00 à Câmara dos Deputados e Cr$ 8.400.000,00 ao Senado Federal, em refôrço de dotações orçamentárias vigentes; e especial de Cr$ 27.041,10, para pagamento de diferenças de salário-família e gratificação adicional no período de 1951 a 1955.

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Art. 1º

E- aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ l6.520.000,00, em refôrço da Verba 1.0.00 -Custeio, do Subanexo 2.01, do Anexo 2, constante do Orçamento vigente, para atender a despesas das seguintes dotações: Consignação 1.0.00 - Pessoal Civil Subconsignações: Cr$ Cr$ 1.1.02 - Subsídios e representações (...) 5.000.000 1.1.09 - Ajuda de custo (...)2.000.000 1.1.17 - Gratificação de função (...) 120.000 1.1.19 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário: 1) Secretaria(...) 5.000.000 2) Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira (...) 400.000(...) 5.400,000 Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos 1.6.14 - Exposições, congressos e conferências: 1) Grupo Brasileiro da União Interparlamentar(...) 2.400.000 2) Diversos(...) 1.600.000 (...)4.000.000(...)16. 520. 000

Art. 1º da Lei 2.882 /1956