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Lei nº 7.124 de 19 de Setembro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$1.903.900.000.000,00 (um trilhão, novecentos e três bilhões e novecentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 19 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

É Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982 , até o limite de Cr$1.903.900.000.000,00 (um trilhão, novecentos e três bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , obedecidas seguinte destinação: é
Cr$ 1.000,00
0200 - SENADO FEDERAL 1.250.000
0203 - Centro de Informática e Processamento de Dados 1.250.000
0203.01070244.386 - Manutenção do Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal 1.250.000
Cr$1.000,00
1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 44.000.000
1201 - Ministério da Aeronáutica 44.000.000
1201.06080342.027 - Amortização e Encargos de Financiamento 13.500.000
1201.16080342.027 - Amortização e Encargos de Financiamento 30.500.000
1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 4.600.000
1302 - Secretaria Geral 4.600.000
1302.04080332.027 - Amortização e Encargos de Financiamento 1.778.900
1302.04080342.027 - Amortização e Encargos de Financiamento 2.821.100
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR 74.275.100
1902 - Secretaria Geral 70.000.000
1902.03811784.029 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil 70.000.000
1903 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 4.275.100
1903.07080342.900 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas 91.100
1903.07080342.904 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 4.184.000
2100 - MINISTÉRIO DA MARINHA 9.100.000
2101 - Secretaria Geral da Marinha 9.100.000
2101.06080342.027 - Amortização e Encargos de Financiamento 9.100.000
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 68.230.000
2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 68.230.000
2703.16080332.921 - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A 33.000.000
2703.16080332.924 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 7.050.000
2703.16080332.925 - Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A 11.340.000
2703.16080342.924 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem 11.710.000
2703.16080342.925 - Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A 5.130.000
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 351.324.900
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR 351.324.900
2802.03080342.027 - Amortização e Encargos de Financiamento 1.324.900
2802.03091836.317 - Contribuição ao Fundo de Investimento Social - BNDES 350.000.000
3200 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 893.859.100
3201 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 893.859.100
3201.0308332.454 - Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional 322.000.000
3201.03080335.750 - Absorção de Dívidas Contraídas pelo Estado de Rondônia - Lei Complementar nº 41/81 10.159.100
3201.03080342.455 - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa - Aviso GB 588 57.400.000
3201.03080422.760 - Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação 4.000.000
3201.03080426.045 - Cobertura de Diferença na Comercialização do Trigo 285.300.000
3201.04160426.047 - Política de Preço Nacional Equalizado - Açúcar e Álcool 82.000.000
3201.04160943.609 - Plano de Estoques Reguladores 27.000.000
3201.04160986.046 - Garantia de Preços ao Produtor - Preços Mínimos 63.000.000
3201.04180313.400 - Contribuição ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO 31.000.000
3201.04180313.607 - Contribuição ao Fundo Especial de Desenvolvimento Agrícola - FUNDAG 12.000.000
3300 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO 86.000.000
3301 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 86.000.000
3301.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas 80.000.000
3301.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público 6.000.000
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 371.260.900
3900 - Reserva de Contingência 371.260.900
3900.99999999.999 Reserva de Contingência 371.260.900
TOTAL 1.903.900.000

Art. 2º

Os recursos decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982 , poderão, mediante abertura de crédito suplementar, ser utilizados no atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais e compromissos de responsabilidade do Tesouro Nacional junto à Autoridade Monetária.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1983