Artigo 4º da Lei nº 7.124 de 19 de Setembro de 1983
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$1.903.900.000.000,00 (um trilhão, novecentos e três bilhões e novecentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.