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Artigo 2º da Lei nº 7.124 de 19 de Setembro de 1983

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$1.903.900.000.000,00 (um trilhão, novecentos e três bilhões e novecentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982 , poderão, mediante abertura de crédito suplementar, ser utilizados no atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais e compromissos de responsabilidade do Tesouro Nacional junto à Autoridade Monetária.

Art. 2º da Lei 7.124 /1983