Artigo 2º da Lei nº 7.124 de 19 de Setembro de 1983
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$1.903.900.000.000,00 (um trilhão, novecentos e três bilhões e novecentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982 , poderão, mediante abertura de crédito suplementar, ser utilizados no atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais e compromissos de responsabilidade do Tesouro Nacional junto à Autoridade Monetária.