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Artigo 3º da Lei nº 7.124 de 19 de Setembro de 1983

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$1.903.900.000.000,00 (um trilhão, novecentos e três bilhões e novecentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.