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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei13.467 de 13/07/2017

    Art. 1º, §3º - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado." (NR) " TÍTULO II-A DO DANO EXTRAPATRIMONIAL ‘Art. 223-A Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título.’ ‘Art. 223-B Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.’ ‘Art. 223-C A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integ...

    • Lei8.582 de 30/12/1992

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 138.904.290.000,00 (cento e trinta e oito bilhões, novecentos e quatro milhões e duzentos e noventa mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda, Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária e da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação, constantes do Anexo I desta Lei.

    • Lei6.958 de 23/11/1981

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento da União - Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 - até o limite de Cr$3.571.201.000,00 (três bilhões, quinhentos e setenta e um milhões e duzentos e um mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, definido no § 3º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , a saber:...

    • Lei4.277 de 04/11/1963

      Art. 1º - É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 2.241.410.000,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e um milhões, quatrocentos e dez mil cruzeiros) à Lei nº 4.177, de 11 de dezembro de 1962 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1963, para refôrço das seguintes subconsignações: Anexo 2 - Poder Legislativo. 2.01 - Câmara dos Deputados - Despesas Ordinárias Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil Cr$ Cr$ Fixo Variável 1.1.01 - Vencimentos 380.000.000,00 1.1.02 - Subsídios e Representações 90.000.000,00 555.000.000,00 1.1.07 - Ajuda de Custo 130.0...

    • Lei6.279 de 09/12/1975

      Art. 1º - O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1976, composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Entidades da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$ 189.377.457.400,00 (cento e oitenta e nove bilhões, trezentos e setenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.

    • Lei8.606 de 30/12/1992

      Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - extintas Secretaria do Desenvolvimento Regional e Secretaria do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 245.026.955.000,00 (duzentos e quarenta e cinco bilhões, vinte e seis milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Integração Regional, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, constante do Anexo II desta lei.

    • Lei1.851 de 30/04/1953

      Art. 1º - É feita a seguinte retificação na Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953: Anexo nº 6 - Estado Maior das Fôrças Armadas: Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação 3 - Serviços em Regime Especial de Financiamento 22 - Aperfeiçoamento e especialização de pessoal 02 - Escola Superior de Guerra ONDE SE LÊ : 1) Despesas com instrutores e pessoal militar Cr$1.400.000 LEIA-SE : 1) Despesas com instrutores e pessoal auxiliar Cr$1.400.000...

    • Lei2.166 de 11/01/1954

      Art. 1º - Os artigos l.º e 2.º, do Decreto-lei de número 7.103, de 30 de novembro de 1944 , passam a ter a seguinte redação Art. 1º É concedida a Associação Brasileira de Normas Técnicas (A. B. N. T.), a partir de 1º de janeiro de 1952, a contribuição de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para elaboração de normas, especificações e métodos de ensaio de materiais necessários ao progresso da indústria nacional e, especialmente, tendo em vista as necessidades dos serviços públicos civis da União.