Lei nº 1.851 de 30 de Abril de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica a Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É feita a seguinte retificação na Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953:
Anexo nº 6 - Estado Maior das Fôrças Armadas:
Verba 3 - Serviços e Encargos
Consignação 3 - Serviços em Regime Especial de Financiamento
22 - Aperfeiçoamento e especialização de pessoal
02 - Escola Superior de Guerra
ONDE SE LÊ :
1) Despesas com instrutores e pessoal militar Cr$1.400.000
LEIA-SE :
1) Despesas com instrutores e pessoal auxiliar Cr$1.400.000

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1953