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Lei 1.851 de 30 de Abril de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
É feita a seguinte retificação na Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953:
Anexo nº 6 | - Estado Maior das Fôrças Armadas: |
Verba 3 | - Serviços e Encargos |
Consignação 3 | - Serviços em Regime Especial de Financiamento |
22 | - Aperfeiçoamento e especialização de pessoal |
02 | - Escola Superior de Guerra |
ONDE SE LÊ : | |
1) | Despesas com instrutores e pessoal militar Cr$1.400.000 |
LEIA-SE : | |
1) | Despesas com instrutores e pessoal auxiliar Cr$1.400.000 |
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1953