Artigo 1º da Lei nº 1.851 de 30 de Abril de 1953
Retifica a Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É feita a seguinte retificação na Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953:
Anexo nº 6 | - Estado Maior das Fôrças Armadas: |
Verba 3 | - Serviços e Encargos |
Consignação 3 | - Serviços em Regime Especial de Financiamento |
22 | - Aperfeiçoamento e especialização de pessoal |
02 | - Escola Superior de Guerra |
ONDE SE LÊ : | |
1) | Despesas com instrutores e pessoal militar Cr$1.400.000 |
LEIA-SE : | |
1) | Despesas com instrutores e pessoal auxiliar Cr$1.400.000 |