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Artigo 1º da Lei nº 1.851 de 30 de Abril de 1953

Retifica a Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953.

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Art. 1º

É feita a seguinte retificação na Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953:
Anexo nº 6 - Estado Maior das Fôrças Armadas:
Verba 3 - Serviços e Encargos
Consignação 3 - Serviços em Regime Especial de Financiamento
22 - Aperfeiçoamento e especialização de pessoal
02 - Escola Superior de Guerra
ONDE SE LÊ :
1) Despesas com instrutores e pessoal militar Cr$1.400.000
LEIA-SE :
1) Despesas com instrutores e pessoal auxiliar Cr$1.400.000
Art. 1º da Lei 1.851 /1953