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Lei nº 6.958 de 23 de Novembro de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$3.621.201.000,00 (três bilhões, seiscentos e vinte e um milhões e duzentos e um mil cruzeiros) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento da União - Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 - até o limite de Cr$3.571.201.000,00 (três bilhões, quinhentos e setenta e um milhões e duzentos e um mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, definido no § 3º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , a saber:

I

créditos suplementares até o limite de Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), para a consecução, independentemente da destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO (...) 800.000
2802 - Recurso sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR (...) 800.000
2802.07391835.569 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Território Federal de Rondônia (...) 800.000

II

créditos suplementares até o limite de Cr$258.868.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para o reforço de dotações, mantida a destinação específica dos recursos dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados:
Cr$1.000,00
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (...) 160.020
Rendas do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP (...) 160.020
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA (...) 98.848
Operações de Crédito Internas - em moeda (...) 98.848

III

créditos especiais até o limite de Cr$2.512.333.000,00 (dois bilhões, quinhentos e doze milhões, trezentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00
2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (...) 212.333
2401 - Ministério das Relações Exteriores (...) 212.333
2401.12720211.075 - Programa Sistemático de Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior (...) 212.333
2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE (...) 1.050.000
2502 - Secretaria Geral (...) 250.000
2502.13754285.514 - Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados (...) 250.000
2509 - Superintedência de Campanhas de Saúde Pública (...) 500.000
2509.13754296.012 - Controle da Malária (...) 500.000
2516 - Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde (...) 150.000
2516.13754292.376 - Controle das Doenças Evitáveis por Imunizantes (...) 150.000
2517 - Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde (...) 150.000
2517.13754285.680 - Reforma do Instituto Nacional do Câncer (...) 150.000
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO (...) 1.250.000
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR (...) 1.250.000
2802.04181115.707 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Rural Integrado no Estado de Minas Gerais (...) 1.250.000

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a construção de um Edifício-Sede destinado a Juntas de Conciliação e Julgamento, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente - Lei nº 6.867, de 3 de dezembro de 1980 - em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Carlos Viacava Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1981