Lei nº 6.958 de 23 de Novembro de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$3.621.201.000,00 (três bilhões, seiscentos e vinte e um milhões e duzentos e um mil cruzeiros) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento da União - Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 - até o limite de Cr$3.571.201.000,00 (três bilhões, quinhentos e setenta e um milhões e duzentos e um mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, definido no § 3º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , a saber:
I
Cr$1.000,00 | ||
2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO (...) | 800.000 |
2802 - | Recurso sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR (...) | 800.000 |
2802.07391835.569 - | Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Território Federal de Rondônia (...) | 800.000 |
II
Cr$1.000,00 | ||
1100 - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (...) | 160.020 |
Rendas do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP (...) | 160.020 | |
1500 - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA (...) | 98.848 |
Operações de Crédito Internas - em moeda (...) | 98.848 |
III
Cr$1.000,00 | ||
2400 - | MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (...) | 212.333 |
2401 - | Ministério das Relações Exteriores (...) | 212.333 |
2401.12720211.075 - | Programa Sistemático de Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior (...) | 212.333 |
2500 - | MINISTÉRIO DA SAÚDE (...) | 1.050.000 |
2502 - | Secretaria Geral (...) | 250.000 |
2502.13754285.514 - | Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados (...) | 250.000 |
2509 - | Superintedência de Campanhas de Saúde Pública (...) | 500.000 |
2509.13754296.012 - | Controle da Malária (...) | 500.000 |
2516 - | Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde (...) | 150.000 |
2516.13754292.376 - | Controle das Doenças Evitáveis por Imunizantes (...) | 150.000 |
2517 - | Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde (...) | 150.000 |
2517.13754285.680 - | Reforma do Instituto Nacional do Câncer (...) | 150.000 |
2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO (...) | 1.250.000 |
2802 - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR (...) | 1.250.000 |
2802.04181115.707 - | Apoio a Projetos de Desenvolvimento Rural Integrado no Estado de Minas Gerais (...) | 1.250.000 |
Art. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a construção de um Edifício-Sede destinado a Juntas de Conciliação e Julgamento, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente - Lei nº 6.867, de 3 de dezembro de 1980 - em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Carlos Viacava Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1981