Artigo 4º da Lei nº 6.958 de 23 de Novembro de 1981
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$3.621.201.000,00 (três bilhões, seiscentos e vinte e um milhões e duzentos e um mil cruzeiros) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.