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Artigo 4º da Lei nº 6.958 de 23 de Novembro de 1981

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$3.621.201.000,00 (três bilhões, seiscentos e vinte e um milhões e duzentos e um mil cruzeiros) e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.958 /1981