“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei11.930 de 22/04/2009
Art. 2-b - Os gestores do Redome ou os hemocentros terão acesso, mediante simples requisição a órgãos ou a entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos dados necessários à localização de doadores voluntários de medula óssea que estiverem em seus registros ou nos registros das entidades por eles fiscalizadas, quando a tentativa de localizar esses doadores por meio dos dados cadastrados no Redome for infrutífera ou inviabilizada. (Incluído pela Lei nº 14.530, de 2023)...
- Lei6.699 de 15/10/1979
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, à União Federal, imóvel de sua propriedade, denominado "Fazenda Mambengo", com área de cento e setenta hectares, cinqüenta e dois ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, incorporado ao seu patrimônio conforme averbação feita à margem da transcrição nº 21.614, Livro 3-U, fls. 297, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João del Rei.
- Lei6.315 de 16/12/1975
Art. 1º - Os servidores do Estado de Minas Gerais que, nos termos do convênio firmado entre esse Estado e a União, foram postos à disposição da Universidade Federal de Viçosa e nela continuam prestando serviços, na forma dos Arts. 5º e 6º do Decreto-lei nº 570, de 8 de maio de 1969, poderão, mediante opção expressa, ser integrados no quadro de pessoal da Universidade, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e filiados ao Instituto Nacional de Previdência Social.
- Lei4.501 de 26/11/1964
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros), suplementar à verba 1.0.00 - Custeio, do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963) , a saber: 29 - Divisão do Impôsto de Renda. 1.0.00 - Pessoal Civil 1.1.00 - Custeio. 1.1.04 - Diárias - Cr$ 30.000.000,00. 1.5.00 - Serviços de terceiros. 1.5.02 - Passagens, transporte de pessoas e de suas bagagens; pedágios Cr$ 6.000.000,00.
- Lei3.025 de 19/12/1956
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 195.075,80 (cento e noventa e cinco mil, setenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento da hipoteca que grava o imóvel, adjudicado à União Federal, situado à rua da Constituição n.º 35, no Distrito Federal, conforme sentença de Juízo da 2.ª Vara de órfãos e Sucessões, de 24 de novembro de 1942, que declarou vacante a herança deixada por Pedro Vasques Ferro.
- Lei3.772 de 07/06/1960
Art. 2º - São, igualmente, equiparados aos extranumerários mensalistas da União, desde que contem ou venham a contar 5 (cinco) anos de exercício, os servidores do Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas e da Comissão do Vale do São Francisco remunerados à conta de dotações constantes da Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social, Consignação 3.2.00 (Dispositivos Constitucionais), admitidos até a data da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958, para o desempenho de atividades que sejam de natureza caracteristicamente temporária.
- Lei6.412 de 02/05/1977
Brasília, 2 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
- Lei10.629 de 26/12/2002
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor global de R$ 250.072.546,00 (duzentos e cinqüenta milhões, setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.