Lei nº 3.025 de 19 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo, a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 195.075,80, para atender ao pagamento da hipoteca que grava imóvel, adjudicado à União Federal.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 195.075,80 (cento e noventa e cinco mil, setenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento da hipoteca que grava o imóvel, adjudicado à União Federal, situado à rua da Constituição n.º 35, no Distrito Federal, conforme sentença de Juízo da 2.ª Vara de órfãos e Sucessões, de 24 de novembro de 1942, que declarou vacante a herança deixada por Pedro Vasques Ferro.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956