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Lei nº 3.025 de 19 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo, a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 195.075,80, para atender ao pagamento da hipoteca que grava imóvel, adjudicado à União Federal.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 195.075,80 (cento e noventa e cinco mil, setenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento da hipoteca que grava o imóvel, adjudicado à União Federal, situado à rua da Constituição n.º 35, no Distrito Federal, conforme sentença de Juízo da 2.ª Vara de órfãos e Sucessões, de 24 de novembro de 1942, que declarou vacante a herança deixada por Pedro Vasques Ferro.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956