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Artigo 2º da Lei nº 3.025 de 19 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo, a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 195.075,80, para atender ao pagamento da hipoteca que grava imóvel, adjudicado à União Federal.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.