Artigo 2º da Lei nº 3.025 de 19 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo, a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 195.075,80, para atender ao pagamento da hipoteca que grava imóvel, adjudicado à União Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.