Lei nº 6.699 de 15 de Outubro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 15 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, à União Federal, imóvel de sua propriedade, denominado "Fazenda Mambengo", com área de cento e setenta hectares, cinqüenta e dois ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, incorporado ao seu patrimônio conforme averbação feita à margem da transcrição nº 21.614, Livro 3-U, fls. 297, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João del Rei.
O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a implantação de um Campo de Instrução do Ministério do Exército.
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires Angelo Amaury Stábile
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1979