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Artigo 2º da Lei nº 6.699 de 15 de Outubro de 1979

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

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Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a implantação de um Campo de Instrução do Ministério do Exército.

Art. 2º da Lei 6.699 /1979