Artigo 2º da Lei nº 6.699 de 15 de Outubro de 1979
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a implantação de um Campo de Instrução do Ministério do Exército.