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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei7.337 de 08/07/1985

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, do terreno, com área de 713.900,00 m² (setecentos e treze mil e novecentos metros quadrados), situado na Fazenda "Santa Terezinha", naquele Município, doado à União Federal, através de Escritura Pública de 22 de julho de 1958, transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacarezinho - PR, sob o nº 8.991, às fls. 6 do Livro 3-J, em 6 de agosto de 1958.

  • Lei5.380 de 29/01/1968

    Art. 2º - A União Federal manterá o mínimo de 51% (cinqüenta e um por cento) do capital, em ações ordinárias nominativas, com direito a voto, e utilizará, para a subscrição e integralização, os recursos consignados no orçamento da Comissão do Plano do Carvão Nacional em favor da Usina Termelétrica de Figueira S.A. - UTELFA a partir do exercício de 1966, podendo o restante do capital ser subscrito por particulares e pelas emprêsas referidas no art. 3º da Lei nº 3.226, de 27 de julho de 1957 .

  • Lei8.326 de 26/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Fundação Centro de Formação do Servidor Público, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e dos Fundos para as Atividades de Informática, de Amparo à Tecnologia, de Atividades Espaciais e de Atividades para Amazônia, crédito suplementar de Cr$804.304.000,00 (oitocentos e quatro milhões, trezentos e quatro mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.596 de 30/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor da Presidência da República - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, vinculado à extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Ciência e Tecnologia - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei6.502 de 13/12/1977

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Goiás, no Estado de Goiás, do terreno com área de 889,70 m² (oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados), situado no Beco da Carioca s/nº, no perímetro urbano daquele município, doado à União, por escritura de 31 de janeiro de 1972, transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Sob o nº 41.858, no livro 3-A.R., na folha 275.

  • Lei9.565 de 18/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Justiça e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ 32.156.092,00 (trinta e dois milhões, cento e cinqüenta e seis mil, noventa e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.583 de 19/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar até o limite de R$ 40.820.514,00 (quarenta milhões, oitocentos e vinte mil, quinhentos e quatorze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.420 de 24/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 110.820.935,00 (cento e dez milhões oitocentos e vinte mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.