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Lei nº 9.583 de 19 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar até o limite de R$ 40.820.514,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar até o limite de R$ 40.820.514,00 (quarenta milhões, oitocentos e vinte mil, quinhentos e quatorze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das diversas unidades, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei nos montantes especificados.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1997

Anexo

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