Artigo 1º da Lei nº 9.583 de 19 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar até o limite de R$ 40.820.514,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar até o limite de R$ 40.820.514,00 (quarenta milhões, oitocentos e vinte mil, quinhentos e quatorze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.