JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Lei 9.420 de 24 de dezembro de 1996

    Coração para favoritarLei 9.420 de 24 de dezembro de 1996

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 24 de dezembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 110.820.935,00 (cento e dez milhões oitocentos e vinte mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º

    Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

    I

    do cancelamento parcial de dotações no valor de R$43.464.622.00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

    II

    do cancelamento parcial da Reserva de Contingência no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais ), conforme indicado no Anexo II desta Lei,

    III

    do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$25.363.084 00 (vinte e cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil, oitenta e quatro reais);

    IV

    da incorporação de saldos de exercícios anteriores no valor de R$36.993.229,00 (trinta e seis milhões, novecentos e noventa e três mil, duzentos e vinte e nove reais).

    Art. 3º

    Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades da Administração indireta, em conformidade com os Anexos III e IV desta Lei.

    Art. 4º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1996