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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 9.420 de 24 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$110.820.935,00, para reforçar dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do cancelamento parcial de dotações no valor de R$43.464.622.00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II

do cancelamento parcial da Reserva de Contingência no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais ), conforme indicado no Anexo II desta Lei,

III

do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$25.363.084 00 (vinte e cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil, oitenta e quatro reais);

IV

da incorporação de saldos de exercícios anteriores no valor de R$36.993.229,00 (trinta e seis milhões, novecentos e noventa e três mil, duzentos e vinte e nove reais).

Art. 2º, I da Lei 9.420 /1996