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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 26 de Junho de 1992

    Art. 5 - A concessão de que trata o presente decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, a contar da data do registro do respectivo contrato pelo DNAEE, findo o qual os bens e instalações que existirem em função dos serviços concedidos reverterão à União.

  • Decreto513 de 28/04/1992

    Art. 2, II - efetuar o levantamento dos bens imóveis, comunicando ao Departamento do Patrimônio da União para os registros pertinentes;...

  • Decreto99.240 de 07/05/1990

    Art. 2, IV - efetuar o levantamento dos bens imóveis e encaminhá-lo ao Departamento do Patrimônio da União para os registros competentes;...

  • Decreto70.686 de 07/06/1972

    Art. 2, §1° - A incorporação dos bens imóveis far-se-á mediante termo a ser lavrado no competente órgão do Serviço do Patrimônio da União.

  • Decreto98.898 de 29/01/1990

    Art. 2 - A concessionária fica obrigada a apresentar os comprovantes da transferência dos bens e instalações móveis e imóveis, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua efetivação.

  • Decreto92.859 de 27/06/1986

    Art. 2 - A subscrição das ações previstas no artigo anterior, far-se-á por aporte de recursos da União, previstos no Orçamento SEST/1986, a serem repassados pela EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A., e o restante será integralizado por esta em bens, representados por equipamentos e peças acessórias.

  • Decreto93.971 de 23/01/1987

    Art. 1 - Fica incorporado ao patrimônio da União, com os seus bens, instalações, equipamentos e áreas de terra, a Escola Agrotécnica de Cáceres, em virtude da doação feita pelo Governo do Estado de Mato Grosso, de acordo com a Lei Estadual nº 4.631, de 11 de dezembro de 1983.

  • Decreto3.125 de 29/07/1999

    Art. 1, II - aceitar ou recusar a dação em pagamento e a doação, com encargo, de bens imóveis à União;...