Decreto nº 93.971 de 23 de Janeiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a incorporação à União de estabelecimento de ensino e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.023714/86-62, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 23 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica incorporado ao patrimônio da União, com os seus bens, instalações, equipamentos e áreas de terra, a Escola Agrotécnica de Cáceres, em virtude da doação feita pelo Governo do Estado de Mato Grosso, de acordo com a Lei Estadual nº 4.631, de 11 de dezembro de 1983.
Art. 2º
O estabelecimento de que trata este Decreto passa a denominar-se Escola Agrotécnica Federal de Cáceres, de acordo com o disposto no artigo 1º do Decreto nº 83.935, de 04 de setembro de 1979 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1987